O Presidente Jair Bolsonaro enviou à câmara uma medida provisória sobre a prorrogação do auxílio emergencial até Dezembro, essa medida provisória, a n° 1000, de 2020, modifica algumas questões do até então auxílio emergencial.
Uma das principais mudanças propostas é a do valor do auxílio, que passa de R$600,00 para R$300,00, e para as mães provedoras da família, de R$1.200,00 para R$ 600,00. Outra mudança no texto enviado, é sobre as pessoas que poderão receber essas novas parcelas… O texto excluí
Quem conseguiu um emprego formal depois do recebimento das cinco parcelas anteriores do Auxílio Emergencial;
Quem recebeu benefício previdenciário ou assistencial; seguro-desemprego ou algum programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família, depois do recebimento do Auxílio;
Se tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
Se mora no exterior;
O Governo Federal também vai conferir os rendimentos dos beneficiários e excluir do Auxílio Emergencial quem recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Também não terá direito de receber as quatro novas parcelas quem, em 31 de dezembro de 2019, tinha posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil;
Quem, em 2019, recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
E menores de 18 anos, exceto se for mãe adolescente;
Também fica excluído do novo benefício quem tenha filho matriculado em escola superior ou de ensino técnico;
E quem estiver preso em regime fechado.;
Ainda no texto, fala que esses requisitos poderão ser verificados mensalmente
Outra mudança, é o número máximo de cotas em uma família, anteriormente era de 3 cotas e nesse texto é de 2 cotas
Uma informação importante é sobre o pagamento dessas parcelas do auxílio. O pagamento desses R$300,00 somente acontecerá quando as primeiras parcelas de R$600,00 findarem. Ou seja, as pessoas que começaram a receber as parcelas de R$600,00 mais tarde, irão receber menos parcelas desse de R$300,00, pois o auxílio NECESSARIAMENTE, deve ser pago até 30 de Dezembro. Por exemplo, uma pessoa que começou a receber o auxílio em Julho, vai receber apenas uma parcela de R$ 300,00.
Faremos logo um post com o calendário de pagamento e saque desses novos valores
REFERÊNCIA
BRASIL. Medida provisória n° 1000, de 2020 - Dispõe do auxílio emergencial residual. Brasília, DF, 2020. Disponível em: https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/144497. Acesso em: 17 de Set. 2020
BRASIL. Auxílio Emergencial extensão: publicado calendário de pagamento. Brasília, DF. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/noticias/assistencia-social/2020/09/auxilio-emergencial-extensao-publicado-calendario-de-pagamento